No dia 13 de agosto, estava prevista a inauguração de um santuário destinado à Lúcifer em Gravataí. No entanto, a inauguração foi impedida através de uma liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM). Solicitada pelo prefeito Luiz Zaffalon (PSDB), a liminar corre em segredo de Justiça.
Os fundadores da Nova Ordem de Lúcifer na Terra, Mestre Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, divulgaram nota, ressaltando que a assessoria jurídica da Ordem teve conhecimento da ação de impedimento da inauguração apenas na manhã do dia 13 de agosto, tendo acesso aos autos na parte da tarde, por se tratar de processo que corria em segredo de justiça – solicitado pela própria Prefeitura.
Nesse sentido, diz ainda a nota “cabe reforçar que, antes mesmo da publicação da nota pela Prefeitura, diversos veículos de comunicação do município já haviam tido acesso ao processo, dito em segredo, antes mesmo dos réus.
No mesmo dia, um ato de violência religiosa ocorreu no município e não foi encaminhada nenhuma força policial ao local, ao passo que cinco viaturas da Guarda Municipal, a pedido da Justiça de Gravataí, estavam presentes no santuário, para ‘evitar o culto'”.
Ressalta também a nota que “os organizadores e membros da Ordem respeitaram a decisão judicial, do juízo de primeiro grau do Foro de Gravataí, de não realizar a inauguração, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual reiterou a decisão – mesmo considerando o ato intolerante e injusto, principalmente pela cobrança de uma multa diária de R$ 50 mil, considerada exorbitante”.
Ainda como teor da nota, a Ordem relembrar que oculto será realizado em local privado, regular e pago com recursos próprios, sendo voltado exclusivamente para convidados e adeptos da religião, em área rural e distante da movimentação pública; que não há dinheiro ou participação pública nenhuma, tanto na realização do culto, quanto na instalação e preparação da estátua; que não há relação alguma desse santuário com a imagem de Exu Bará instalada em junho, nem com os políticos envolvidos; que os fundadores já possuem outras casas de religião no município, todas licenciadas, com alvará e CNPJ, conforme solicita a legislação.
“Referente ao alvará, solicitado exclusivamente ao santuário, mesmo após divulgação de vídeo pelo próprio prefeito Luiz Zaffalon (PSDB), esclarecendo a não necessidade de licença para um rito privado, a Ordem optou por responder à Prefeitura exclusivamente de forma judicial, respeitando a liminar e reunindo a documentação solicitada para regularização”, enfatiza ainda a nota.
Por fim, a assessoria jurídica observa que “de acordo com o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro, é crime “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Ainda, a Lei Federal nº 14.532/2023 também prevê pena para o racismo religioso para quem tentar obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas”, finalizando assim a nota.