A Casa Militar- Subchefia de Proteção e Defesa Civil do RS publicou na sexta-feira (7), em Diário Oficial do Estado, a Resolução 010 de 2024, que regula a destinação de R$ 180 milhões em recursos repassados pelos Órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil à Defesa Civil, por ato do Conselho Nacional de Justiça. Os valores serão destinados, por meio da modalidade Fundo a Fundo, aos 95 municípios que estão em Estado de Calamidade Pública, conforme o Decreto Estadual 57.646, de 30 de maio de 2024.
Os recursos podem ser empregados para as ações de: resposta a desastres (que compreendem socorro e assistência às populações afetadas por desastres); e ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC, e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, inclusive a recuperação de áreas de risco.
Também podem ser contempladas ações de restabelecimento, que compreendem: medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre e restabelecimento dos serviços públicos, da economia da área afetada, do moral social e do bem-estar da população.
Para a definição da destinação dos valores, foi criado um Grupo de Trabalho envolvendo: o Tribunal de Justiça gaúcho (que será o intermediário do CNJ e a quem serão entregues as prestações de contas), o Tribunal de Contas do Estado, que auditará o processo, a CAGE, a Casa Civil, a Casa Militar, a quem está vinculada a Defesa Civil estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Este grupo de trabalho definiu que o repasse aos municípios será feito na modalidade Fundo a Fundo, mecanismo criado pela Defesa Civil no ano de 2023 com o objetivo de desburocratizar o repasse aos municípios atingidos por desastres. No ano anterior, as prefeituras puderam acessar os valores cerca de três dias depois da entrega do requerimento à Defesa Civil (estando regularizados com os requisitos necessários).
De acordo com o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, “esperamos alcançar aos gestores municipais a mesma agilidade, fazendo com que os recursos generosamente disponibilizados pelo CNJ possam cumprir sua finalidade e ajudar as pessoas”, frisou.
Diferente da edição anterior, que trazia valores fixos de repasse, a Resolução 010 fundamentou como critério de distribuição valores baseados no coeficiente populacional dos municípios, conforme consta no Art. 91, § 2º, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Fundo de Participação dos Municípios), legislação que os gestores municipais já estão habituados a utilizar como parâmetro.
Também é um dos requisitos a abertura de uma conta corrente exclusiva para a gestão dos valores repassados nessa oportunidade.
Todas as informações a respeito dos valores, requisitos e orientações estão disponíveis no site da Defesa Civil Estadual, na aba “Serviços- Transferência Fundo a Fundo”.
Foto: Divulgação/Defesa Civil