Foto: Draco/Pelotas

Após serem procurados pela vítima, na cidade de Cascavel/CE,  que tinha acabado de ter seu dinheiro furtado em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Pelotas, a equipe de inteligência da Polícia Civil de Cascavel começou imediatamente a proceder investigações.

Com a ação da equipe de policiais da Delegacia de Repressão às Ações Organizadas (Draco), de Pelotas, foi realizada a prisão em flagrante de uma mulher, A. P.S.F, pelo crime previsto no Art 155, par 4, II e IV CP, bem como lavrado boletim de ocorrência contra uma adolescente, enteada da suspeita, que foi quem realizou o saque.

Foi apreendido o valor furtado, que foi devidamente recuperado juntamente com outros valores de outras vítimas, inclusive do Ceará. Foram apreendidos celulares utilizados no crime.

 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.