A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (7), às 10h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que prevê a destinação preferencial de mercadorias a vítimas de desastres naturais de grandes proporções, reconhecidos como estado de calamidade pública pelo governo federal. De acordo com o PL 2.550/2022, as mercadorias que poderão ser doadas são aquelas abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. Do ex-senador Guaracy Silveira, a matéria conta com o apoio do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Pena de perdimento é a retenção da mercadoria importada — punição aplicada em casos de importações irregulares relacionadas à autenticidade, idoneidade dos documentos, falsidade das características ou das quantidades do produto.
O projeto estabelece que o material será entregue por meio de doação e observará os critérios definidos em regulamento, entre eles os relativos à seleção dos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos. Também está previsto que haverá divulgação da relação dos beneficiários pela internet no prazo de 90 dias após a doação.
Na justificativa do projeto, Guaracy Silveira destaca as catástrofes anuais que acontecem de forma repentina e causam perda de bens ao atingirem a população. Para o senador, a proposição representa um avanço significativo no enfrentamento das calamidades, que ceifam vidas e trazem incontáveis prejuízos sociais e econômicos para as populações atingidas.
Em seu relatório, Humberto Costa elogia a proposta. Ele afirma que é louvável e acertada a iniciativa de priorizar a destinação das mercadorias às vítimas de desastres naturais de grande magnitude. Segundo o senador, a proposição visa assegurar uma resposta estatal rápida às necessidades das vítimas, sem descuidar da transparência e do respeito às normas que regem o direito público.
O relator informa que, entre outras doações, em 2023, a Receita Federal enviou 60 toneladas de produtos apreendidos para as vítimas das enchentes no litoral do estado de São Paulo. Ele pondera, no entanto, que iniciativas como essa não podem ficar à mercê da boa vontade de gestores públicos ou de governos temporários, mas “devem ser uma política de Estado e uma solução permanente de atendimento a demandas de pessoas vitimizadas por catástrofes naturais”.
Se aprovada na CAS, a matéria será encaminhada para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciada em decisão terminativa.