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Rio Grande – Um homem acusado de praticar os crimes de lesão corporal grave e violência psicológica contra a mulher foi condenado a seis anos e um mês de prisão, além de pagar R$ 30 mil de indenização à companheira por danos morais. A sentença é da juíza Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande. A violência psicológica contra a mulher tornou-se crime no Código Penal (artigo 147-B) a partir da Lei nº 14.188, de 2021.

No dia dos fatos, o réu foi preso em flagrante, mas foi liberado após pagar fiança concedida pelo delegado na delegacia de polícia. Diante da gravidade extrema da situação, a magistrada escolheu o caso como o primeiro na cidade a utilizar o monitoramento do programa RS Seguro, no qual a vítima é avisada caso o agressor esteja próximo. Desde o crime até a sentença, o homem utilizou tornozeleira eletrônica, e a vítima portou uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), recebendo um celular com um aplicativo interligado ao sistema de monitoramento.

Na ocasião, a vítima também obteve medidas protetivas contra o agressor. O homem já está cumprindo sua pena de prisão em regime fechado. Entre o flagrante e a condenação, ele participou de encontros do Grupo Reflexivo de Gênero, que promove rodas de conversa com autores de violência para promover a desconstrução do machismo. A vítima foi encaminhada ao Projeto Fênix, uma parceria entre o Juizado e a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), além de contar com o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima sofria agressões como chutes e socos em diversas partes do corpo. Além disso, tinha sua rotina totalmente controlada e vigiada pelo réu, que agia motivado por ciúmes. A acusação apontou que ele não permitia que a companheira andasse sozinha na rua ou tivesse acesso a telefone e internet, forçando um isolamento da vítima.

Sentença

Conforme a decisão, o casal morava junto havia cinco meses até a ocorrência dos fatos. As agressões físicas e psicológicas começaram após eles passarem a dividir a mesma residência, com as situações mais graves ocorrendo durante uma semana em setembro de 2023. Nesse período, a mulher foi agredida diariamente com objetos como martelo, chave de roda e cabo de celular. Ela sofreu uma pancada na cabeça que resultou em um coágulo e deslocamento de retina. O homem instalou câmeras de monitoramento na residência para controlá-la. Impedida de sair de casa, a vítima pediu ao seu filho adolescente que buscasse ajuda de uma amiga para chamar a polícia, resultando na prisão do réu em flagrante.

Na sentença, a magistrada afirmou que os fatos e a autoria estão comprovados pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial, fotografias, documentos médicos e provas orais reunidas no processo. Ela destacou que as lesões estavam espalhadas por todo o corpo da vítima: cabeça, braços, pernas e tronco.

“Ele a manipulava psicologicamente para que ela acreditasse que esse controle era algo normal e que ela havia provocado as agressões. Ela não podia nem mesmo sair do quarto à noite para ir ao banheiro sem pedir permissão. O réu também fazia ameaças para impedi-la de contar à família e garantir a perpetuação desse ciclo. Esse isolamento, movido a princípio por ciúmes, gerou um campo fértil para que ele pudesse agredi-la livremente, sem que ela tivesse a quem pedir socorro. Ele manipulava a ofendida para que ela acreditasse que merecia ter apanhado por situações inexistentes, como olhar para outro homem. As agressões ocorriam, sobretudo, quando estavam sozinhos no quarto, obrigando a vítima a permanecer em silêncio para evitar que sua mãe ou seus filhos escutassem e interviessem, pois ele ameaçava matá-los caso isso acontecesse. Apenas sua bebê de cinco meses presenciava as agressões e chorava durante a noite. Ela também era obrigada a manter relações sexuais contra sua vontade após ser agredida”, pontuou a juíza ao analisar o caso.

Pena

Por já ter se envolvido em situações de violência contra mulheres, inclusive com condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), a magistrada determinou que o réu inicie o cumprimento da pena. A juíza avaliou que o homem oferece risco concreto à integridade física e psicológica da vítima. “Considerando a quantidade de pena aplicada provisoriamente e sua reincidência em violência contra a mulher, ele pode retaliar a ofendida. A contumácia em atos dessa natureza demonstra que outras mulheres que venham a se relacionar com ele também estão em risco em razão de sua liberdade”, afirmou, citando outros casos nos quais ele esteve envolvido.

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