Rio Grande – O julgamento de Anderson Fernandes Lemos, o Pico, acusado de seis tentativas de homicídio, contra policiais civis, acertando a policial Laline na cabeça, no dia 1 de abril de 2022, iniciou por volta das 10h30 da segunda-feira (15), se estendendo até a madrugada de quarta-feira (16). O júri foi presidido pelo juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida. Por volta da 00h11min, os jurados se reuniram na sala secreta para definir o julgamento. Às 1h2o, após os jurados decidirem pela condenação, o juiz deu a sentença de 82 anos e 10 meses, em regime fechado para o réu. Também condenou Anderson a indenizar em R$ 100 mil a policial Laline e 20 mil para os demais policiais envolvidos na ação.
Durante o julgamento, a advogada de defesa, Julieth Gonçalves dos Santos, pediu que os jurados desconsiderassem a tentativa de homicídio e considerassem o crime como lesão corporal. Ela disse ainda que o réu ficou aliviado ao saber que Laline, a policial atingida com um projétil na cabeça, teria sobrevivido. A acusação, com o promotor Fernando Gonzalez Tavares, enfatizou que o réu impiedosamente, sabendo que era a polícia, pois havia câmeras e movimentação inclusive de helicóptero, atira contra os policiais.
“Ver uma advogada dizer que o bandido ficou aliviado, dizer que o cidadão não teve intenção de matar, ao atirar contra os policiais. Pergunto que se alguém usa uma pistola calibre 40, que intenção uma pessoa desse quer? Vendo a advogada de defesa falando, parecia que ele atirou com um estilingue. O réu é malandro, dissimulado. Pega uma pistola de calibre 40 e começa a disparar contra pessoas enfileiradas e quando viu que ia sobrar para ele, resolveu se entregar e agora quer sair de vítima. Em todas as ocorrências contra ele, ele se faz de vítima. Mas é um vigarista”, salientou o promotor Fernando Tavares.
“Cardápio de crimes”
O promotor foi muito além, dizendo que era inacreditável. “Ele tem um cardápio de crimes, a exemplo de porte de arma, trafico, com três condenações, seis tentativas de homicídio, duas agressões a mulher, várias ameaças, ameaça com arma, também tem ameaça contra o pai, que fez um boletim de ocorrência, dizendo que o filho o havia ameaçado com uma arma, dizendo que o matava e tirava cadeia rindo. Só tem um lugar onde ele se comporta bem, que é na prisão”, disse Fernando Tavares. Segundo a acusação, as desavenças entre o réu e o pai iniciaram porque o pai não aceita a vida de crimes do filho.
O promotor Marcio Shlee, pediu que os jurados analisassem com responsabilidade e consciência. “Sabemos que muito foi falado. Ouviram e viram tudo o que aconteceu. E a defesa quer dizer que é um crime de lesão corporal. Temos que dizer que dar um tiro na cabeça de alguém é sim uma tentativa de homicídio e não lesão corporal. Ele acabou com a vida da vítima. Ele fez isso. Puxou o gatilho cinco vezes e um dos projéteis estourou a cabeça da Laline. Ela só não morreu por um detalhe divino, um milagre. Não caiam nesse veneno da defesa de julgar por uma lesão corporal. A responsabilidade é gigantesca”.
“A defesa pede para se esquecer do passado, mas não podemos esquecer. Ele é um criminoso profissional. Dois registros de agressão contra a mulher, uma vasta ficha criminal, um abusador, um violento. Estamos aqui defendendo a sociedade de Rio Grande. Vocês ouviram todas as vítimas. Seis pessoas. Uma levou um tiro na cabeça. . Não façam isso, não considerem como lesão corporal. Ele atirou para matar. Eu peço que os senhores, representantes da sociedade, digam que não admitem uma barbaridade dessas contra policiais. Quem atira contra a cabeça de um ser humano, atira para matar”, encerrou.
Novamente a defesa, pela advogada Julieth Gonçalves dos Santos, disse que não esperava que o promotor Marcio Schlee fosse a réplica. Em um segundo depoimento à polícia, Anderson disse que ratificava o depoimento anterior, dado após os fatos do dia 1 de abril de 2022, reforçando os motivos que o levaram a atirar contra os policiais. “Ele achou que era uma execução, pois tinha sofrido três tentativas, a última na noite anterior aos fatos. Só fez os disparos porque achou que eram as mesmas pessoas, dizendo que o réu acreditava que o motivo é que tenha a ver com o passado quando estava em vida de crime.
“Ele está em cumprimento de pena, rescindente, vai ter agravantes. Ele de fato estava de tornozeleira eletrônica, em prisão domiciliar e monitorado. É importante ressaltar que hoje e o julgamento dele e ele decidiu vir, pois ele confia, pois espera que a sociedade na qual está inserido. Acredito que seja difícil aos jurados, mas que sejam imparciais, com base nas provas. Ele entregou a arma com seis munições, ele poderia continuar atirando, mas se entregou. É uma situação trágica, mas demonstrei mediante depoimentos que todos já haviam estado na residência de Anderson em outras ocasiões e nunca ofereceu resistência”, explanou.
A defesa continuou argumentando que “os disparos aconteceram, mas cessaram, com Anderson entregando a arma municiada. Ele poderia ter continuado atirando, mas no momento em que ouve a voz do policial, ele reconhece a voz de um dos policiais e para de atirar. Anderson não teve a intenção, o desejo, a vontade de tirar a vida daquelas pessoas. Não estou convencida como advogada de defesa e sim, porque de fato há vários indícios e provas. Eu jamais pediria que fosse inocentado e sim que o julguem com a convicção e que sejam imparciais, que estejam pautados nos argumentos da defesa e acusação. E não se influenciem pelos antecedentes do Anderson, porque não é isto que está em julgamento aqui. Peço que os jurados o absolvam”.
Na questão da Laline, a advogada relatou que a prova produzida pelo relato dos policiais, de fato, é que Anderson deve ser penalizados conforme a conduta dele. “Ele foi autor dos disparos, e confessou aqui. Mas ele não tentou matar Laline, ele cometeu outro crime que é uma lesão corporal gravíssima, mas não teve a intenção de matar”. A advogada de defesa Juliete encerrou lendo um trecho de um livro, que fala sobre o papel do júri.