O valor repassado pela instituição foi de R$ 27 milhões. Foto: MPRS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Secretaria Estadual da Segurança Pública assinaram, na tarde desta quarta-feira, 23 de outubro, um termo de cooperação para compra de um helicóptero para salvamentos e resgates.

O valor repassado pela instituição, de R$ 27 milhões, foi efetivado a partir do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A proposta foi contemplada pelo fundo na 16ª Sessão Extraordinária do Conselho Gestor, que analisou as iniciativas inscritas pela Resolução 01/2024-FRBL, criada para situações emergenciais, possibilitando um trâmite mais célere. A disponibilidade orçamentária do FRBL destinada à reconstrução do Estado é de R$ 98 milhões, uma marca histórica atingida pelo aumento da arrecadação, decorrente de doações e da atuação de outros MPs do Brasil. Todos os projetos contemplados têm por objeto a recuperação, a prevenção e o atendimento de danos decorrentes das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Assinaram o documento, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o secretário estadual da Segurança Pública, Sandro Caron; o subprocurador- geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou; e o comandante-geral de Brigada Militar, Claudio Feoli.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidas ao FRBL.