A proposta (PLP 149/2024) busca garantir o direito à saúde ao estabelecer regras claras para o fornecimento desses medicamentos e responsabiliza os estados e municípios pela distribuição, respeitando os princípios de descentralização e hierarquia entre os entes federativos.
Para que o medicamento seja fornecido, o paciente deve apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do tratamento e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS. Além disso, o paciente precisa demonstrar que não tem condições financeiras de pagar pelo medicamento e que ele tem registro na Anvisa.
O projeto proíbe a oferta de medicamentos experimentais ou não registrados na Anvisa, mas permite exceções neste caso, desde que o órgão tenha atrasado a análise do pedido de registro ou que o medicamento já tenha sido aprovado por agências reguladoras internacionais, especialmente em casos de doenças raras. De acordo com o texto, doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, e ações judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos sem registro na agência devem incluir a União como parte no processo.
Na justificativa, Romário destaca que o direito à saúde é um princípio fundamental no Brasil, assegurado pela Constituição Federal, que define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Ele ressalta que, no entanto, o acesso a medicamentos, especialmente aqueles que não estão incorporados ao SUS ou não tenham registro na Anvisa ainda representa um grande desafio para muitos cidadãos.
O senador enfatiza as dificuldades enfrentadas por pacientes que precisam de medicamentos fora das listas do SUS, além da crescente judicialização da saúde no Brasil. Ele destaca que entre 6 mil e 8 mil doenças raras e ultrarraras já são conhecidas, afetando milhões de brasileiros.
“O privilégio da burocracia em detrimento da urgência à vida está sendo escancarado. Não agir nesse momento é ser cúmplice do genocídio de pessoas com doenças raras e ultrarraras”, afirma Romário.
PLP
Um projeto de lei complementar (PLP) regula assuntos em que a Constituição Federal exige expressamente esse tipo de proposição. Sua aprovação exige mais votos que um projeto de lei ordinária: maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos membros de cada Casa legislativa. Esse tipo de projeto só pode ser aprovado no Plenário, em dois turnos, e não pode ser decidido de forma terminativa nas comissões.
Fonte: Agência Senado