O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente, por meio de uma ação de Reclamação Constitucional ajuizada pelo Ministério do Rio Grande do Sul (MPRS), decisões proferidas pela juíza de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Os despachos da magistrada desconsideravam critérios de segurança durante a visita a apenados, em regime fechado, em estabelecimentos prisionais.

Além disso, estavam em desacordo com normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), considerada válida pela própria Corte Superior de Justiça, em setembro deste ano. Desta forma, o entendimento do MPRS é de que limitações ou restrições de segurança deixaram de ser cumpridas e objetos — potencialmente usados como instrumentos lesivos ou para camuflar o ingresso de materiais ilícitos — poderiam ingressar sem a devida fiscalização durante visitas. A decisão do STJ é de segunda-feira, dia 28 de outubro.

Nos termos desta decisão, do ministro Ribeiro Dantas, a ação é um instrumento processual para que seja respeitada a autoridade da Corte Superior de Justiça. No entanto, como ainda é uma medida liminar, o MPRS pede que, ao final, seja julgada procedente a reclamação para cassar definitivamente as decisões da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital.

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