Prazo começa a contar a partir desta segunda-feira. Foto: Radar Sul

“Sistema do governo federal abriu às 10h30 da manhã desta segunda-feira (4).”

A Prefeitura Municipal do Rio Grande informa à população que o governo Federal abriu o prazo para a apresentação de recursos referentes aos benefícios negados no auxílio reconstrução. Conforme anunciado às prefeituras gaúchas através da Portaria nº 3.437 do Ministério da Integração e modificada pela Portaria nº3.682 – publicado no DOU na última sexta-feira, 1º/11 – o prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (04/11), assim como a abertura do sistema para que as prefeituras atendessem a população.

No entanto, devido a problemas técnicos do governo federal, o acesso ao sistema foi liberado apenas às 10h30 desta manhã para a Prefeitura de Rio Grande. O problema também foi relatado por outras cidades gaúchas em um grupo de aplicativo de mensagens que reúne servidores de diversos municípios gaúchos.

Apesar dos contratempos, a administração municipal já está organizada e pronta para atender a população local. Aqueles que tiveram seus benefícios negados e que atendem aos requisitos estabelecidos na portaria do governo federal devem procurar os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da sua região para ingressar com o respectivo recurso. O prazo para isso é de 15 dias corridos, contados a partir de hoje.

O prefeito Fábio Branco expressou sua preocupação com o curto prazo estipulado e lamentou que até o momento a União não tenha compartilhado os mapas das áreas afetadas em Rio Grande pelas inundações, o que dificultou o auxílio da prefeitura à população na fase anterior de correção das pendências do cadastro do auxílio reconstrução. No entanto, Fábio Branco reafirmou o compromisso da Prefeitura em buscar todos os meios necessários para atender a população que tem direito ao auxílio.

“O prazo de 15 dias é um tempo muito curto. Sem dúvida nós vamos solicitar um prazo maior. Além disso, nós vamos dialogar com a FAMURS para verificar como os outros municípios estão procedendo. Mais uma vez, o governo federal, de maneira equivocada e arbitrária, nos determina a cobrir coisas que às vezes não são possíveis de executar. Há quatro meses estamos aguardando o mapa de alagamento do governo federal para confrontar com nossas áreas de risco, para compreendermos quais são os critérios que eles estão utilizando para decidir como pagar, e até hoje o município não tem esse mapa. Se tivéssemos esse mapa, essa seria uma forma muito prática para resolver uma boa parte das pendências. Contudo, faremos, novamente, todos os esforços possíveis para auxiliar a população que tem direito ao benefício”, afirma o prefeito municipal.

Além disso, de acordo com o assessor especial da Prefeitura, Guilherme Estima, foi constatado erro do governo federal em relação à data e prazo da Medida Provisória nº 1.219/2024, relacionado aos cadastros das famílias. O governo federal divulgou a data final de 15 de setembro quando, na verdade, o sistema só permitiu o envio de novos cadastros até o dia 11 de setembro.

Quem pode ingressar com recurso no Auxílio Reconstrução?

Pode entrar com recurso para recebimento do auxílio aquelas pessoas cujo benefício foi negado e cujas pendências estejam entre as previstas na Portaria MIDR nº 3.437, de 10 de outubro de 2024, sendo essas as seguintes:

CPF não regular;
Não é titular do CPF informado;
Idade menor que 16 anos;
Indício de óbito nas bases de governo;
Endereço não confirmado nas bases do governo;
Endereço fora da mancha georreferenciada;
Mais de uma família no mesmo endereço;
Família unipessoal.

Onde ir

A população deve buscar pelo CRAS referência da sua região, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos seguintes endereços:

CRAS Hidráulica – Rua Altamir de Lacerda, nº 904
CRAS Zona Portuária – Bairro Getúlio Vargas, Av. Dom Pedro II, nº 318,
CRAS Dra. Lúcia Nader – Profilurb I, Rua 6, s/n.
CRAS Cidade de Águeda – Rua Dante Dapuzzo, nº 343.

Levar consigo documento de identidade, comprovante de residência (preferencialmente a Unidade de Consumo-UC de energia) e documentos dos membros da família.

 

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