O menino de 4 anos, com deficiência e que se alimenta por sonda, foi deixado pelo pai em um ônibus. - Foto: Divulgação

Porto Alegre (RS) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a concessão da guarda provisória a avô de criança abandonada pelo pai em ônibus. No dia 22 de outubro, o menino de 4 anos, com deficiência e que se alimenta por sonda, foi deixado pelo genitor em um ônibus da linha Porto Alegre-Gramado. O homem teve prisão preventiva decretada logo após o ocorrido, enquanto a mãe ainda não foi localizada.

O avô procurou o auxílio da DPE durante atendimento do Projeto Justiça Itinerante no bairro Belém Novo, em Porto Alegre, solicitando a guarda da criança. A decisão liminar, proferida em caráter de urgência, destacou que os genitores não teriam condições de proteger e administrar os direitos do menino, que exige cuidados e alimentação especiais.

O caso contou com a atuação da defensora pública Jimenes Mary Rosa de Araújo Chimeli que, ao tomar posse dos documentos, protocolou o pedido inicial ainda durante a manhã, requerendo a guarda unilateral para o avô. O pedido foi imediatamente acolhido pelo Poder Judiciário, diante da urgência do caso.

Além da guarda provisória, foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome do menor, que tinha a mãe como responsável, e a expedição de um novo cartão com o avô como responsável.

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