Arte: Marcos MZV/Radar Sul

A CAIXA realiza novos pagamentos do Programa Apoio Financeiro para os empregados domésticos do Rio Grande do Sul. Recebem, a partir dessa segunda-feira (15), os empregados com adesão até o dia 5 de julho. O crédito da primeira parcela será realizado em conta da CAIXA ou Poupança Digital aberta automaticamente pelo Aplicativo CAIXA Tem.

O Apoio Financeiro, instituído pelo Governo Federal, consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00 para os trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. O valor será pago nos meses de julho e agosto de 2024. A CAIXA atuará exclusivamente como agente pagador do benefício, sendo a concessão de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

​Quem recebe?

De acordo com a Medida Provisória nº1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais dos municípios do estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

O benefício tem natureza de apoio às empresas que atenderem ao disposto na MP, e será pago diretamente aos empregados, inclusive aprendizes e estagiários. Ao aderir ao programa, as empresas ficam autorizadas a debitar o valor relativo ao recebimento da parcela da folha de pagamento. O desconto será realizado apenas nos meses de recebimento do benefício. Em contrapartida, as empresas devem garantir o valor da remuneração do empregado e a manutenção do emprego por quatro meses (dois meses de pagamento do benefício e os outros dois meses seguintes).

Pescadores e trabalhadores domésticos:

A adesão ao programa para os pescadores artesanais é realizada de forma automática, sendo contemplados os beneficiários do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais, desde que não estejam com benefício ativo.

Já os empregados domésticos devem realizar a adesão diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. No caso dos empregados domésticos, não há previsão de débito no salário do valor relativo ao recebimento ao benefício.