Servidores públicos associados do Sintergs terão suspensão da cobrança de consignados do Banrisul relacionados aos meses de maio, junho, julho e agosto, independentemente de residirem ou não em áreas consideradas como atingidas pelas inundações. É o que determina decisão liminar obtida pelo Sindicato na 3° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e publicada às 20h45 desta terça-feira (09/07).
Segundo determinação da Juiza de Direito Andreia Terre do Amaral, as parcelas mensais dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 serão postergadas para o prazo final do contrato por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses.
A decisão ainda permite que os mutuários, aos quais ainda não foi disponibilizada a opção de postergar as parcelas referidas, manifestem o desejo de igualmente aderir a esta prorrogação pela carência de quatro meses, pela suspensão de 6 meses (com inclusão dos juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.
“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de possibilitar a suspensão, para todos os servidores representados pelo sindicato autor (SINTERGS), das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ no 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Assim, deverá ser reaberto o prazo de cinco dias para que possam aceitar ou não a essa medida proposta, com a tomada das providências administrativas cabíveis, inclusive a devida publicização e comunicação aos servidores que não tiveram as opções”, afirmou a Juiza de Direito Andreia Terre do Amaral em sua decisão.
Desse modo, por ordem judicial conquistada pelo Sintergs, o Banrisul deverá reabrir o prazo, que encerraria nesta quarta-feira (10/07), a todos os servidores representados pelo Sintergs para que possam optar por alguma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre o banco, Ministério Público e Defensoria Pública, independentemente de residirem ou não em áreas consideradas como atingidas pelas inundações.
O RS precisa; o servidor público também
“Importante compreender que a ordem judicial se estende inclusive para aqueles associados que, por assédio do Banrisul ou por alguma outra razão, precisaram fazer a escolha antes do prazo final”, salienta o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Alternativas disponibilizadas para servidores associados do Sintergs
- Conforme proposta inicial oferecida pelo Banrisul, em Maio, o servidor associado do Sintergs poderá prorrogar, sem cobrança adicional de juros e de encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelo período de quatro meses. Desse modo, o pagamento do consignado relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 fica suspensa, sendo retomada a partir de setembro de 2024, pelo seu valor nominal original, ficando por consequência, o prazo final dos contratos estendido em quatro meses.
- Suspender as parcelas por seis meses, sendo que os juros, devidos durante este período, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor pelo banco, implicando no aumento da parcela e do próprio contrato de empréstimo consignado.
- Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, implicando no pagamento, em uma única vez, das duas parcelas que foram suspensas pelo Banrisul recentemente.
Entenda o caso
Durante os alagamentos, em Maio, o Banrisul e o Palácio Piratini anunciaram suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais por 120 dias, sem incidência de multa e juros. Depois, a proposta mudou.
Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos pela enchente teriam quatro meses de carência na operação sem cobrança de juros e acréscimo nas parcelas. Todavia, para servidores que não foram atingidos diretamente, permaneceria valendo o formato anterior, com juros e as parcelas sendo pagas, diluídas nas prestações seguintes.