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A 7ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença que condenou um padre pelo crime de assédio sexual contra uma funcionária que atuava na secretaria de uma paróquia, localizada em Canela. Conforme a acusação, entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o homem fazia propostas à vítima, de 16 anos, oferecendo uma “vida de luxo e viagens”.

O réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. Nas razões do recurso, negado por unanimidade, foi pedida a absolvição do réu por insuficiência de provas.

O relator do recurso, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou ser “inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”, destacou.

O magistrado falou ainda sobre as provas analisadas. “Não há cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado, pontuando que não houve recurso da acusação para reanálise em 2º grau acerca da pena imposta ao réu.

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