Rio Grande – O texto substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal (PLE nº 040/2024) que prorroga as datas de vencimento das obrigações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do ISS Fixo e Estimando para o ano de 2024 foi votado e aprovado por 18 votos favoráveis pela Câmara de Vereadores na tarde da quarta-feira, 12. Além da prorrogação, o PLE, agora Lei nº 9.177/2024, estabelece a concessão da remissão (não cobrança) de vencimentos de aluguéis e permissões de uso de imóveis próprios do município.
Com base no texto da nova lei, ficam prorrogadas as datas dos vencimentos das parcelas do IPTU 2024 vencidas em 10/05, 10/06, 10/07, 12/08 e 10/09 para 10/07, 12/08, 10/09, 10/10 e 11/11 do corrente ano. Já as parcelas do ISS Fixo 2024 vencidas em 15/05 e 15/06 ficam prorrogadas para 15/07 e 15/08, com prorrogação estendida aos contribuintes sujeitos a cálculo estimado do referido imposto. Em relação aos aluguéis em favor do Município, a lei concede a não cobrança dos aluguéis dos espaços comerciais do Mercado Público, da Hidroviária e da Central de Hortifrutigranjeiros nos meses de maio e junho.
Na mensagem encaminhada à presidência da Câmara quando da proposição do PLE, o prefeito Fábio Branco argumentou que essas medidas visam reduzir o impacto das enchentes sobre os contribuintes na cidade. “A alteração proposta visa reduzir o impacto imediato e prejuízos aos contribuintes em razão do estado de calamidade pública em que se encontra o Município do Rio Grande em razão das enchentes, conforme Decreto nº 20.807 de 08 de maio de 2024, postergando assim os pagamentos das referidas obrigações tributárias e não tributárias”, afirmou no texto enviado ao poder legislativo.
A prorrogação das datas de vencimento das parcelas de IPTU e ISS Fixo busca aliviar os cerca de 8.000 contribuintes do ISS e toda a população que optou pelo pagamento parcelado do IPTU. O adiamento tem como objetivo permitir que os contribuintes se recuperem financeiramente dos danos causados pelas enchentes sem o ônus imediato das obrigações tributárias.
Além dos impostos, a lei também busca amenizar a situação dos locatários de imóveis municipais. A remissão dos vencimentos de aluguéis e permissões de uso de imóveis próprios do município, especificamente para os meses de maio e junho, visa facilitar o cumprimento das obrigações contratuais.
Ainda conforme o Executivo Municipal, as medidas não implicarão renúncia de receita, consoante os termos da Lei Complementar 101/2000, uma vez que se trata de esforço para auxiliar os concessionários e permissionários a manterem suas operações e preservar empregos em um momento crítico.
Remissão e desconto em serviços de Patrulha Agrícola
Outra lei proposta pelo Executivo Municipal também foi aprovada pela Câmara de Vereadores na tarde da quarta-feira: a Lei nº 9.176 de 12 de junho de 2024. Essa lei, por seu turno, visa aliviar a carga financeira dos agricultores locais, especialmente relacionada à utilização dos serviços da Patrulha Agrícola Municipal.
Conforme a lei, todos os serviços de Patrulha Agrícola já executados até a data da promulgação terão, também, o pagamento remido. Ou seja, os agricultores que já utilizaram esses serviços não precisarão pagar os valores devidos.
Além disso, a lei estabelece um desconto de 50% sobre os valores dos serviços de Patrulha Agrícola que serão realizados entre a data da promulgação e 31 de dezembro de 2024. Esta redução significativa na taxa é uma tentativa do poder público de apoiar ao setor agrícola local e oferecer resposta às necessidades dos agricultores, oferecendo um alívio financeiro importante, além de incentivar a continuidade das atividades agrícolas na região.