Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 678,46. Foto: Lyon Santos - MDS

Todas as 21.681 famílias do Rio Grande do Sul incluídas no Bolsa Família neste mês, por meio de ações de busca ativa, já podem movimentar os benefícios. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou o repasse extra de R$ 15,6 milhões para atender esses domicílios. O valor do benefício médio para cada uma das novas famílias é de R$ 719,10.

O recurso contempla municípios de todas as regiões. A capital Porto Alegre concentra o maior número de novos beneficiários, com 4.930 famílias habilitadas. Em Canoas, uma das cidades mais afetadas pelas enchentes, são 1.182 famílias. Capão da Canoa, região litorânea, também tem números expressivos, com 1.107 famílias localizadas pela busca ativa do MDS.

A partir da ação de busca ativa, as famílias são mapeadas e inseridas no Cadastro Único, pelo qual podem acessar a outros mais de 40 programas do Governo Federal. As pessoas que preenchem os requisitos para entrada no Bolsa Família foram contempladas pelo programa.

“A folha extra do benefício é possível graças à busca ativa, pela qual conseguimos chegar a essas pessoas que tanto precisam de ajuda. É mais uma ação do Governo Federal para amenizar os impactos das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul”, destacou o ministro Wellington Dias, titular do MDS. O pagamento também considera a composição das famílias, critério utilizado para repasses de benefícios adicionais.

Para movimentar os benefícios veja alguns cenários possíveis para avaliação da melhor conduta, caso esteja com problemas de documentação ou do cartão do programa

Operação Especial

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais e, uma delas, é a unificação do calendário. A ação é válida por dois meses. “Quando o município entra numa situação de emergência ou calamidade pública, o município aciona o MDS, aciona a Secretaria de Renda de Cidadania com decreto do município validado pelo estado ou pelo Governo Federal”, detalhou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS.

Nestes casos, o gestor municipal deve enviar um e-mail com o decreto validado para gabinete.senarc@mds.gov.br. Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque 121 ou no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), mais próximo. “Quando chega esse e-mail com o decreto validado pelo governo estadual, ou Federal, a gente começa o processo para fazer a quebra de escalonamento para o município”, completou a secretária Eliane Aquino.

Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe de dois meses, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento (DEP) emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral. No caso do Rio Grande do Sul, todas as ações de Averiguação e Revisão Cadastral foram suspensas até dezembro de 2024. (Agência