A Polícia Federal (PF) resgatou esta semana, em São Paulo, 22 vítimas de uma rede de aliciamento de pessoas para fins de exploração sexual. O resgate fez parte da Operação Tauéma. Uma pessoa foi presa.
As investigações começaram após o Ministério dos Povos Indígenas encaminhar à PF informações sobre a atuação do que seria uma rede de aliciamento de pessoas. Os policiais federais apuraram que os investigados agenciavam, recrutavam e alojavam pessoas, em sua maioria mulheres transexuais, mediante fraudes e ameaças com o fim de as explorar sexualmente.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marina Bernardes, explicou que o tráfico de pessoas possui entre suas finalidades justamente a exploração sexual. “Mulheres, meninas e população lgbtqia+ são as mais vulneráveis a essa finalidade exploratória, demonstrando a necessidade de ações, tanto de prevenção quanto de proteção, específicas voltadas a essas populações”, disse.
De acordo com Marina Bernardes, o caso das 22 vítimas de exploração sexual resgatadas durante a Operação Tauéma é caracterizado pelo Protocolo de Palermo como tráfico de pessoas e grave violação aos direitos humanos.
Protocolo de Palermo
O Protocolo de Palermo é o primeiro instrumento internacional com definição do que é o tráfico de pessoas. Segundo ele, esse tipo de crime é “uma grave violação de vários direitos, em que uma pessoa (ou grupo) é convencida, convidada ou enganada a aceitar uma proposta que resultará em uma forma de exploração. O Protocolo também informa que “a exploração pode ser sexual, laboral, por meio de servidão, que gere dano a seu corpo por meio da venda de órgãos, a venda de crianças e bebês para a adoção ilegal, dentre outros”.
O Brasil ratificou o protocolo em 2004 e, como resposta ao compromisso internacional, elaborou e aprovou sua Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), por meio do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006. A PNETP tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas.
Até o momento, foram implementados três 3 planos nacionais. Em 30 de julho, será lançado o 4º Plano, que conta com apoio técnico do UNODC. Nesta data, é comemorado o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) e, também, pela Lei nº 13.344/2016.
*Com informações da PF