A condenação foi pelo júri em 2019, por corrupção passiva, homicídio e destruição de cadáver. Foto: MPRS

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS) prendeu hoje, sexta-feira (18), em Gravataí, um ex-policial civil. Havia um mandado de prisão preventiva expedido contra ele, no dia 16, pela 1ª Vara Criminal da Comarca decorrente de uma condenação de 20 anos de reclusão, pelo júri em 2019, por corrupção passiva, homicídio e destruição de cadáver.

O pedido de prisão imediata foi feito pelo MPRS recentemente e deferido pela Justiça com base em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o “Tema 1068” e fixou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Na ocasião, o ex-policial estava recorrendo da condenação em liberdade. O MPRS também recorreu para o aumento da pena.

DENÚNCIA

Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de 2003, os delitos ocorreram no período entre todo o ano de 2000 e dezembro de 2001, quando o preso, hoje com 53 anos de idade, atuava na 3ª Delegacia de Polícia de Canoas. Para o MPRS, o ex-policial, com outras pessoas, praticou os delitos de corrupção passiva e concussão. Na época, eles extorquiram um apenado e seus familiares, recebendo como pagamento dinheiro e veículos.

Os denunciados cobravam valores para não prender um presidiário que estava foragido do sistema prisional e, em uma determinada ocasião, apreenderam materiais em um local onde ele estava. Além de não efetuarem a prisão, passaram a cobrar para a devolução do material que era oriundo de estelionato.

HOMICÍDIO

De acordo com a denúncia do MPRS, o policial preso nesta sexta-feira, com outros réus, um deles já falecido, participaram da execução do apenado e de outra pessoa em Gravataí. O detento foi carbonizado dentro de um carro, e o outro homem foi morto com um tiro no pescoço. Os criminosos atearam fogo no corpo posteriormente. Por isso, na denúncia, também foram responsabilizados pela destruição dos cadáveres.

As qualificadoras foram dissimulação, emprego de fogo e para assegurar impunidade dos delitos de corrupção e concussão. Depois disso, o Tribunal do Júri da comarca entendeu por condenar o policial apenas pelo homicídio do apenado e pela prática dos crimes de corrupção, concussão e destruição de cadáver, sendo aplicada uma pena de 20 anos e oito meses de reclusão.

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