Nesta sexta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude, lança o projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras”, criado para estimular os municípios gaúchos a implantar o serviço e incentivar as famílias a fazerem o cadastro. O evento será no Palácio do MP, na Praça Marechal Deodoro (da Matriz), 110, no Centro Histórico, em Porto Alegre. Na ocasião, o MPRS assinará um termo de cooperação técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e o Tribunal de Justiça (TJ-RS) para ampliar a divulgação do serviço.
De acordo com o Centro de Apoio, o Rio Grande do Sul tem 155 famílias cadastradas no serviço e 114 crianças e adolescentes em acolhimento familiar em 24 cidades. Em Porto Alegre, por exemplo, são 15 famílias cadastradas e 10 crianças acolhidas. Santo Ângelo tem uma das adesões mais altas, com 30 famílias habilitadas e 21 em acolhimento familiar.
Para aumentar esses índices e fortalecer esse tipo de acolhimento, a promotora de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, coordenadora do Centro de Apoio, afirma que mais municípios precisam aderir ao serviço, que oferece muitas vantagens: “por melhor que seja um abrigo, o acolhimento familiar oferece mais benefícios psicológicos e emocionais às crianças, porque elas recebem atenção individualizada e, assim, desenvolvem a autoestima e têm um melhor aprendizado”.
Durante o evento, uma família que participa do serviço vai falar da sua própria experiência ao acolher uma criança em casa.
SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA
O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, à educação, à alimentação, à habitação e ao lazer. As famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, estas crianças ou adolescentes, dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada. A família acolhedora recebe capacitação técnica, acompanhamento permanente, além de auxílio financeiro.