O reconhecimento extrajudicial de pais afetivos se tornou mais acessível nos últimos anos, valorizando a diversidade familiar e assegurando os direitos das crianças.

A paternidade vai muito além do vínculo biológico e, no Brasil, essa realidade está cada vez mais reconhecida por meio da paternidade socioafetiva. Com a regulamentação do reconhecimento extrajudicial diretamente em cartório, que completa cinco anos este mês, o processo se tornou mais acessível, rápido e menos burocrático, permitindo que pais e filhos formalizem seus laços de afeto de maneira segura e efetiva.

Especialistas, como o registrador civil de Veranópolis e diretor do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, indicam que o número de processos realizados em cartórios têm crescido desde a regulamentação pelo provimento 63/2017, aperfeiçoado posteriormente pelo provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O reconhecimento de filiação socioafetiva na via extrajudicial é mais rápido, econômico, marcado pelo princípio da informalidade, e garante um maior protagonismo aos pais e filhos. Antes da regulamentação, esse tipo de reconhecimento dependia de decisão judicial, tornando o processo mais longo e menos acessível”, completa Vivan.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 6,5 milhões de crianças menores de 14 anos no Brasil não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Esse dado reforça a importância da paternidade socioafetiva como uma ferramenta para assegurar que todas as crianças tenham seus direitos reconhecidos.

Nesse sentido, o papel dos cartórios tem sido crucial na promoção da cidadania através do reconhecimento de filiações socioafetivas. Conforme destaca Vivan, a extrajudicialização do processo não apenas reduziu o tempo necessário para formalizar a paternidade, mas também diminuiu as demandas judiciais relacionadas a esse tipo de reconhecimento.

“A intervenção direta dos pais e filhos no processo extrajudicial fortalece o protagonismo das famílias, assegurando que as relações afetivas sejam devidamente valorizadas e reconhecidas. O provimento estabeleceu que, na via extrajudicial, só é possível o reconhecimento de pessoas com mais de 12 anos, e a filiação deve ser estável e exteriorizada socialmente”, relata Vivan.

O registrador também menciona que, embora o processo extrajudicial seja uma opção acessível para muitas famílias, existem situações em que é necessário recorrer à via judicial.

“Quando não há provas suficientes do vínculo afetivo, ou em casos envolvendo filhos menores de 12 anos, o reconhecimento deve ser feito judicialmente, onde há mais espaço para a análise detalhada das provas”, completa.

A paternidade socioafetiva, além de ser um importante reconhecimento do vínculo emocional e também da diversidade das famílias brasileiras, desempenha ainda a segurança sobre a garantia dos direitos dos filhos socioafetivos. Esses, tal qual os filhos biológicos e adotivos, possuem os mesmos direitos econômicos e jurídicos.

Os cartórios desempenham um papel fundamental nesse processo, oferecendo uma via mais ágil e acessível para formalizar esses laços. Em um país com milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento, a paternidade socioafetiva garante que esses vínculos de afeto sejam reconhecidos e valorizados, fortalecendo e assegurando direitos.

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Fundado em 14 de novembro de 1980, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul é a entidade representativa dos registradores gaúchos. Sua atuação busca promover o contínuo aperfeiçoamento dos serviços registrais e o aprimoramento da legislação relativa aos registros públicos.