O objetivo é ampliar a transparência e apoiar o processo de tomada de decisão para o enfrentamento da crise. Foto: Gustavo Mansur

O presidente da CAIXA, Carlos Vieira, se reuniu nesta segunda-feira (3), no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e com a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, para tratar das medidas de apoio dos dois bancos para o Rio Grande do Sul.

Em conversa com a imprensa realizada após a reunião, Carlos Vieira informou que, até o momento, 390,9 mil trabalhadores do estado gaúcho realizaram o Saque Calamidade do FGTS, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

“Os números de toda essa operação são impactantes. Em um curto espaço de tempo, já conseguimos fazer com que o direito do trabalhador seja efetivado. Vamos continuar trabalhando duro todos os dias que o cidadão gaúcho volte a ter sua vida normalizada”, disse o presidente da CAIXA.

O presidente Carlos apresentou também os números do Pronampe Solidário. Em apenas três dias, o banco já fechou mais de 3 mil novos contratos com um volume de R$ 160 milhões em crédito para empresários gaúchos.

Pelo programa, as empresas podem contratar o valor máximo de 60% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 150 mil. A linha de crédito é subsidiada para municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, com amortização de 40% na contratação dos recursos.

Na semana passada, o banco estruturou uma equipe multidisciplinar de empregados e dirigentes da alta gestão do banco para atuar exclusivamente nas medidas de apoio ao Rio Grande do Sul. A ação tem como objetivo, agilizar as medidas de apoio à população gaúcha.

Trabalhadores de 411 municípios podem solicitar o Saque Calamidade FGTS

Os trabalhadores residentes de 411 municípios gaúchos já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados e os prazos para a solicitação.

Critérios

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

 

Como solicitar o saque FGTS

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

 

Decreto 12.019, de 15/05/2024

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

 

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.

Demais municípios do Rio Grande do Sul

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.

 

Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

 

Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.

Outras informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx