Prazo foi interrompido no Rio Grande do Sul em função das enchentes. Foto: Banco de imagens Canva

Veículos do Rio Grande do Sul negociados entre 19 de abril e 18 de agosto têm até o dia 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS. O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito por 90 dias devido às enchentes históricas no Estado.

O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda, ainda, para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger, caso o novo proprietário não cumpra as obrigações.

Outros serviços de trânsito — habilitação, infrações — também têm prazo até este 17 de setembro para regularização. Confira na tabela os prazos confirmados pela Resolução 1011 do Contran. Em qualquer dos casos (habilitação, infrações, transferência de propriedade veicular), o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.

Infrações
  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
Habilitação
  • Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
Veículos
  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024;